Consumidor
Hoje, o Código Civil prevê um prazo geral de 10 anos para essa prescrição, mas decisões judiciais fixam prazos diferentes
21/02/2022 – 13:05
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Leda Sadala: previsão legal vai evitar decisões judiciais diversas
O Projeto de Lei 67/22 determina que a pretensão de cobrança das contas de luz prescreva em um ano. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Civil, que atualmente, como regra, prevê a prescrição de cobranças em dez anos, quando a legislação não fixar prazo menor.
“A ideia é unificar decisões judiciais que, por ausência de lei, determinam prazos diferentes para reconhecimento da prescrição da cobrança pela energia elétrica. Há tribunais que aplicam a regra dos dez anos, o que se apresenta inoportuno”, afirmou a autora da proposta, deputada Leda Sadala (Avante-AP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein




