Projeto inclui regras para atendimento de pessoas com deficiência na Lei dos Planos de Saúde

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Saúde

Texto também abrange pessoas com doenças raras

25/02/2022 – 08:17  

Antônio Augusto/Câmara dos Deputados

Daniel: regras para pessoas com deficiência ou com doenças raras têm que ser diferentes

O Projeto de Lei 105/22 altera a Lei dos Planos de Saúde para incluir regras específicas sobre o atendimento prestado por planos privados de saúde às pessoas com deficiência ou com doenças raras.

A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado João Daniel (PT-SE).

“No âmbito da saúde suplementar, não é raro que seja negada a realização de procedimentos imprescindíveis às pessoas com deficiência e com doenças raras, sob o argumento de que a lei vigente não ampara determinado tipo de cobertura. Porém, quando se trata de indivíduos com esse tipo de comprometimento da saúde, o usufruto de consultas ou procedimentos é imprescindível para o bem-estar”, justifica o parlamentar.

Lei vigente


Hoje, segundo a lei vigente, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de saúde em razão da condição de deficiência.

A proposta de João Daniel vai além ao estabelecer que as operadoras dos planos devem garantir atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência e às pessoas com doenças raras, não podendo impor a elas quaisquer restrições indevidas.

O texto define como atendimento integral e adequado aquele que cumpre totalmente a solicitação do médico assistente, que define a melhor intervenção terapêutica ou tratamento ao paciente, desde que os insumos necessários sejam registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os procedimentos tenham sido reconhecidos pelas autoridades competentes.

A medida proposta não inclui a busca ou o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, exceto nos casos previstos.

Atendimento multiprofissional


As operadoras que não oferecerem a cobertura necessária para atendimento multiprofissional previsto no projeto poderão ter de reembolsar integralmente as despesas com profissionais não credenciados.

Conforme o texto, o atendimento multiprofissional à pessoa com deficiência e à pessoa com doença rara abrange a assistência de profissionais capacitados e especializados nas áreas indicadas; e a cobertura de sessões ilimitadas com profissionais de saúde indicados pelo médico assistente, como psicólogos e fonoaudiólogos.

Fiscalização


Caberá à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e aos órgãos de proteção ao consumidor fiscalizar e apurar denúncias por descumprimento das regras previstas.

A operadora que descumprir as regras estará sujeita a multa e a cancelamento da autorização de funcionamento, entre outras sanções. Os valores decorrentes da cobrança de multas serão revertidos para capacitação, treinamento e melhoria das condições de trabalho dos profissionais que atuam junto às pessoas com deficiência e às pessoas com doenças raras no Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Natalia Doederlein

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