Projeto permite dedução do IR de gastos com medicamentos para pessoas com renda de até R$ 3,6 mil

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Economia

Legislação atual permite apenas a dedução de gastos com a aquisição de remédios incluídos em contas de hospitais

29/03/2022 – 17:19  

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

Deputado Luiz Antônio Corrêa, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 585/22 permite a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos feitas por contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.636,00 relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

Além disso, a proposta permite a dedução das aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 60 anos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a legislação do IR das pessoas físicas (Lei 9.250/95).

Autor da proposta, o deputado Luiz Antônio Corrêa (PL-RJ) esclarece que a legislação atualmente permite a dedução de gastos feitos com a aquisição de remédios, desde que esses valores estejam incluídos em contas de hospitais. “Por outro lado, quando o contribuinte compra os medicamentos diretamente em farmácias, a legislação não permite a dedução, ainda que o adquirente possua receita médica”, aponta.

Tramitação


A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje

Edição – Roberto Seabra

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