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Economia

Taxa passará a ser cobrada anualmente e terá que ser paga também por plataformas de crowdfunding e agências de classificação de risco

30/03/2022 – 10:18  

Reynermedia

A taxa custeia as atividades da CVM

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.317/22, que altera as regras da Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), paga pelos participantes do mercado de capitais, como bancos, corretoras, fundos de investimento e companhias abertas (S/A).

A partir deste ano, a taxa passará a ser cobrada anualmente, no mês de maio, e não mais trimestralmente. Além disso, novos contribuintes foram incluídos pela lei, como as plataformas de crowdfunding e as agências de classificação de risco. A taxa custeia as atividades da CVM, autarquia ligada ao Ministério da Economia.

Sancionada sem vetos, a lei é fruto da Medida Provisória 1072/21, aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados em fevereiro. O relator da MP foi o deputado Neucimar Fraga (PSD-ES).

Equidade


De acordo com o Ministério da Economia, as taxas serão menores para agentes menores e maiores para as empresas de grande porte a fim de dar mais equidade aos atores do mercado.

Assim, por exemplo, a taxa para os assessores de investimentos pessoa física será de R$ 530, anual, ante os R$ 634,63 pagos trimestralmente até 2021.

No caso das pessoas jurídicas, como escritórios de investimentos, haverá uma redução de 50% (de R$ 5.077 trimestrais para R$ 2.538,50 anuais). A lei contém um anexo com os novos valores da taxa.

As novas regras são inseridas na Lei 7.940/89, que instituiu a taxa de fiscalização da CVM.

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Natalia Doederlein

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