Humberto Costa parabeniza Rosa Weber por não arquivar inquérito de Bolsonaro

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O senador Humberto Costa (PT-PE) parabenizou, em pronunciamento nesta quarta-feira (30), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), por negar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para o arquivamento do inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de prevaricação no caso da compra da vacina Covaxin contra covid-19.

O senador lembrou que durante a CPI da Pandemia, Bolsonaro foi avisado pelo deputado Luís Miranda (DEM-DF) que havia corrupção no processo de compra da vacina indiana covaxin e “não promoveu nenhuma comunicação aos órgãos de controle do Governo e de fora do Governo”.

—  A ministra Rosa Weber afirmou que, diante de ser comunicado de um possível crime, o presidente da República não tem direito à letargia. Ela diz: “Ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia, nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa.” — citou Humberto Costa. 

O senador destacou que não é praxe que um ministro negue um pedido de arquivamento de inquérito pelo Procurador-Geral da República, mas segundo ele, a ministra Rosa Weber afirmou que é possível “porque houve conduta atípica nesse caso, com verdadeiro julgamento antecipado do mérito da controvérsia criminal, atividade inequivocamente inserida nas atribuições do Estado juiz”.

— Portanto, a nossa expectativa é de que agora a Procuradoria-Geral da República, de imediato, abra um inquérito para investigar a denúncia de prevaricação do presidente da República, por não ter tomado nenhuma atitude no momento em que recebeu a denúncia do deputado Luis Miranda da existência ou possível existência de corrupção na aquisição da vacina indiana Covaxin — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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