Áudio: Lei determina confisco de veículos usados pelo tráfico

Centrais sindicais apresentam agendas legislativa e jurídica na CDH
8 de abril de 2022
Áudio: CCT vai debater uso da tecnologia na prevenção de desastres ambientais
8 de abril de 2022
  1. Home
  2. Áudios


Pedro Pincer |
08/04/2022, 11h22

Veículos usados para o transporte de drogas ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos. É o que prevê a Lei 14.322, publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União. A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a Lei Antidrogas. Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público.



Opções: Download


Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *