Proposta libera veículos de pessoa com deficiência de rodízios

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Cidades e transportes

Pelo texto, esses veículos não poderão ter limitação ou restrição de horários

25/04/2022 – 08:34  

Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Zuliani: transporte público não atende as pessoas com mobilidade reduzida

O Projeto de Lei 821/22 prevê que os veículos conduzidos ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave serão livres para a circulação em vias terrestres, sem limitação ou restrição de horários. O objetivo é liberar esses veículos de rodízios estabelecidos pelo poder público para reduzir o número de carros em circulação.

“O transporte público nem sempre atende as necessidades das pessoas que têm mobilidade reduzida e torna muito sofrida a utilização para quem se encontra fragilizado”, disse o autor da proposta, deputado Geninho Zuliani (União-SP).

Segundo ele, o rodízio existente em São Paulo já permite a circulação de pessoas com deficiência, desde que morem na cidade ou na região metropolitana. O deputado quer estender a liberação para pessoas com deficiência residentes em qualquer localidade, pois não vê razão para essa distinção.

“Faz-se necessária a correção dessa imprecisão, pois as dificuldades existem independentemente da localidade em que as pessoas estejam, no seu município ou fora dele, bem como precisamos legislar para que, havendo a instituição de rodízio em qualquer município da Federação, os direitos desses cidadãos sejam


preservados”.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Rachel Librelon

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