Projeto permite emissão de CNH a quem tiver cometido infração administrativa

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Cidades e transportes

Entre essas infrações estão usar placa em desacordo, não registrar o veículo em 30 dias e conduzir sem documentos obrigatórios

26/04/2022 – 09:25  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Abou Anni: “Ações não colocam em risco segurança no trânsito”

O Projeto de Lei 841/22 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para excluir as infrações graves ou gravíssimas, de caráter meramente administrativo, das causas de impedimento para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por condutores recém-formados.

Uma alteração recente no CTB, trazida pela Lei 14.071/20, já impede que infrações administrativas sejam contabilizadas como infrações cometidas pelo condutor, mas não abrange condutores recém-formados.

“O portador de permissão para dirigir que, por exemplo, portar no veículo placa em desacordo com as especificações, deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias ou conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios, não poderá receber a CNH”, argumenta o autor do projeto, o deputado Abou Anni (União-SP).

“Isso é um absurdo, pois, ainda que não tenha colocado em risco a segurança no trânsito e tenha cometido infrações de natureza meramente administrativa reconhecida pelo próprio Código, o candidato será impedido de exercer seu direito de dirigir”, afirma o deputado.

Atualmente, o CTB estabelece que o candidato aprovado nos exames médicos, psicotécnico, de legislação e de rua recebe a Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Findo esse prazo, a CNH é concedida desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

Tramitação


O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Rachel Librelon

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