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Plenário

Parlamentares decidiram incorporar ao Orçamento a previsão de mais R$ 97,8 milhões para apoio ao desporto educacional recreativo e de lazer

28/04/2022 – 17:11  

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Parlamentares em sessão do Congresso Nacional

O Congresso Nacional manteve a maior parte dos vetos analisados na sessão conjunta desta quinta-feira (28), rejeitando apenas o veto a dotações para o desporto educacional. Esses trechos serão incorporados à lei orçamentária.

No veto parcial ao projeto de lei do Orçamento de 2022 (PLN 19/21), convertido na Lei 14.303/22, os parlamentares optaram por incorporar à LOA 2022 mais R$ 97,8 milhões para apoio à implantação e a modernização de infraestrutura para o esporte educacional recreativo e de lazer.

O restante dos vetos foi mantido, atingindo um total de R$ 3 bilhões em despesas incluídas por meio de ajustes do relator-geral em emendas parlamentares e em despesas de emendas setoriais das comissões temáticas do Congresso.

Segundo o governo, o corte foi necessário para acomodar “necessidade projetada de recomposição das despesas primárias com pessoal”.

Eletrobras


Sobre o veto ao projeto de conversão da Medida Provisória 1031/21, da desestatização da Eletrobras, o Senado concluiu a votação de dois dispositivos que tinham sido rejeitados pela Câmara em outra sessão, mas manteve o veto.

Esses trechos previam como responsabilidade da Eletrobras a realocação de moradores ocupantes de faixas de transmissão. Haveria prioridade desses moradores para a ocupação de casas construídas pelo programa habitacional Casa Verde e Amarela.

O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (PL-TO), disse que a manutenção do veto foi acertada com a base aliada “porque existia uma noção equivocada quanto à extensão da execução do mandamento”.

Startups


Em outro destaque votado, do Novo, o Congresso manteve os vetos ao Projeto de Lei Complementar 146/19, sobre o marco legal das startups. A matéria foi transformada na Lei Complementar 182/21.

Um dos trechos vetados permitia ao investidor pessoa física compensar os prejuízos acumulados nas fases iniciais da startup com os lucros apurados na venda de ações obtidas posteriormente.

Foi vetado ainda dispositivo que determinava à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentar condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Pierre Triboli

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