Direito e Justiça

Texto inclui na lei prazo já aceito pela jurisprudência e previsto no Código de Processo Civil

29/04/2022 – 13:55  

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior

O Projeto de Lei 882/22 estabelece que a defesa dos réus nos Juizados Especiais Cíveis deverá ser apresentada por escrito no prazo de 15 dias, a contar da data de realização da audiência de conciliação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele afirma que a Lei dos Juizados Especiais não dispõe sobre o prazo para o oferecimento da contestação pelo réu, o que gera insegurança jurídica.

Atualmente, segundo Pereira Júnior, parte da jurisprudência recomenda usar o prazo de 15 dias após a audiência de mediação ou conciliação, previsto no Código de Processo Civil.

“Para além da aludida insegurança jurídica causada, é uma tendência do sistema processual civil uniformizar os prazos para realização dos atos processuais”, disse.

A proposta do deputado determina ainda que a contestação deverá ser apenas por escrito. Hoje também é admitida a apresentação oral. Pereira Júnior explica que a mudança agiliza a prestação da justiça, já que atualmente a maior parte das ações são digitais.

Tramitação


O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Natalia Doederlein

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