Projeto isenta de IPI, por cinco anos, cervejas sem álcool

Proposta torna ilimitada recondução para mandato nas juntas comerciais
2 de maio de 2022
Vídeo: Inclusão da economia solidária entre princípios da Constituição está na pauta do Plenário
2 de maio de 2022

Economia

Atualmente, produto está sujeito a um alíquota de 6%

02/05/2022 – 13:32  

Antônio Augusto/Câmara dos Deputados

João Daniel: cerveja sem álcool é uma bebida não prejudicial à saúde

O Projeto de Lei 967/22 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as cervejas sem álcool, atualmente sujeitas a uma alíquota de 6%. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê essa isenção por um período de cinco anos.

“A cerveja sem álcool, ao contrário da cerveja com álcool, é uma bebida não prejudicial à saúde, com poucas calorias e baixo teor de carboidratos, feita com ingredientes naturais, como cereais, e livre de açúcares, adoçantes, corantes e aromatizantes”, afirma o autor da proposta, deputado João Daniel (PT-SE), ao defender a mudança.

O parlamentar acrescenta que o consumo excessivo de álcool é um grave problema de saúde pública. “Na faixa etária de 20 a 39 anos, aproximadamente


13,5% do total de mortes do mundo são atribuíveis ao álcool”, comenta João Daniel, a partir de dados da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Marcelo Oliveira

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *