Comissão aprova suspensão de portaria da EBC que unificou programação da TV Brasil e da NBR

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Ciência, tecnologia e Comunicações

Para relator e autor da proposta, decisão do Poder Executivo fere a Constituição

05/05/2022 – 15:19  

Reila Maria/Câmara dos Deputados

André Figueiredo: “Risco de termos, ao final, uma emissora pública chapa-branca”

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), proposta que suspende a portaria da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), de abril deste ano, que unificou a programação da TV Brasil e da TV Nacional do Brasil (NBR).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 110/19, do deputado Rui Falcão (PT-SP), e ao PDL 111/19, apensado. O substitutivo integra as duas propostas em um único texto consolidado.

A TV Brasil é uma emissora pública vinculada à EBC, uma estatal 100% pública. Já a NBR veicula informações apenas do governo federal e é ligada à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.

O relator concorda com os autores que a portaria da EBC fere o princípio constitucional da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal do serviço de radiodifusão. “Isso ocorre porque, ao promover a transmissão em um único canal da TV Brasil, de natureza pública, e da NBR, de natureza estatal, a EBC está a tentar algo inexequível: explorar dois modelos distintos e inconfundíveis em um só canal”, afirma Figueiredo.

“Ao se praticamente extinguir a TV Brasil, de orientação mais pública, por meio da sua incorporação pela TV NBR, a EBC vai na contramão não apenas das conquistas brasileiras das últimas décadas, mas do que as melhores práticas sobre TV pública no mundo preconizam”, aponta. “O risco de termos, ao final desse processo, uma emissora pública chapa-branca, que utiliza verbas públicas para a autopromoção do governo, é bastante elevado”, complementa.

A Constituição concedeu ao Congresso Nacional o poder de sustar atos do Executivo, como decretos e portarias, quando entender que eles extrapolam o poder regulamentar do governo.

Tramitação


O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Reportagem – Lara Haje

Edição – Roberto Seabra

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