Nova lei permite uso de título de capitalização por entidade beneficente

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Trabalho, Previdência e Assistência

Recursos obtidos deverão ser empregados exclusivamente nas atividades de assistência social

05/05/2022 – 16:48  

Luciano Lanes/Prefeitura de Porto Alegre

Compradores poderão ceder o direito de resgate dos títulos às entidades beneficentes

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.332/22, que permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro por meio de títulos de capitalização se forem certificadas conforme a Lei Complementar 187/21. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5).

Fruto do Projeto de Lei 545/22, do Senado, a lei foi aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores em março. Pelo texto, o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para as entidades beneficentes. Caso não concorde com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.

A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor para a constituição de um capital. Parte do valor pago mensalmente vai para sorteios e, ao final do prazo de vigência, o titular pode resgatar parte ou a totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos.

Sorteios


Pela norma, para realizar esses sorteios, deverão ser utilizados meios próprios ou resultados de loterias autorizadas pelo poder público. Os resultados e os ganhadores deverão ser divulgados nas mesmas mídias usadas para divulgar os produtos da campanha de arrecadação por meio dos títulos.

Os recursos obtidos nessas campanhas deverão ser empregados exclusivamente nas atividades da entidade beneficente de assistência social, mas será admitido o uso de parte deles para despesas com a divulgação e a promoção das campanhas.

Reportagem – Lara Haje

Edição – Roberto Seabra

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