Comissão aprova diretrizes para obtenção de licença para conduzir ciclomotores

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Cidades e transportes

Medidas foram incluídas no Código de Trânsito Brasileiro

12/05/2022 – 15:58  

Elaine Menke/Câmara dos Deputados

Hugo Leal: custo para obter autorização pode ser superior ao preço de um ciclomotor usado

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta com diretrizes a serem seguidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na regulamentação do processo de formação do candidato à condução de ciclomotores, ou seja, de veículos de duas ou três rodas cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.

Conforme a proposta, as diretrizes são:

  • limitar a carga horária das aulas a 25% do estabelecido para a concessão da habilitação na categoria A (motos);
  • permitir ao condutor já habilitado na categoria B (carros de passeio) ou superior optar por realizar apenas o exame de direção veicular;
  • permitir ao candidato optar por não participar de curso teórico-técnico e utilizar seu próprio ciclomotor, desde que este esteja devidamente registrado e licenciado.

Substitutivo


O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 1163/21, do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). O substitutivo inclui um parágrafo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Originalmente, o projeto de Coutinho dispensa o candidato à obtenção de autorização para conduzir ciclomotor (ACC) de participar dos cursos teórico e de prática de direção, mantidos os exames necessários a esse tipo de habilitação.

Equilíbrio


Apesar de concordar com o objetivo do projeto de baratear o custo da obtenção da ACC, trazendo para a legalidade milhares de condutores brasileiros, Hugo Leal optou por um texto de equilíbrio.

“A simples exclusão dos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular poderia levar à formação de condutores sem as condições técnicas necessárias para a condução segura dos ciclomotores”, observou o relator. “No entanto, não se pode ignorar que o ciclomotor é um veículo reconhecidamente diferente das motocicletas e das motonetas.”

Apesar de a Resolução do Contran 789/20 estabelecer certa diferenciação, em que o candidato à ACC deve realizar 20 horas-aulas de curso teórico-técnico e cinco horas-aulas de curso de prática de direção veicular, Hugo Leal entende como essencial que o assunto seja tratado no âmbito do CTB.

“O que estamos propondo é estabelecer um equilíbrio na legislação. Nem igualar os ciclomotores a bicicletas nem a motocicletas. Utilizar os elementos que já constam na regulamentação e inseri-los de forma genérica no CTB. Equalizar o processo, tornando-o adequado à realidade brasileira, sem descuidar da segurança”, esclareceu o relator.

Alto custo


Hugo Leal observou ainda que a maioria dos condutores de ciclomotores é composta de pessoas de baixa renda e que o alto custo para obter a ACC pode ser superior ao valor de um ciclomotor usado, o que tem levado a um baixo índice de ACC emitidas.

Dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) citados pelo deputado apontam para quase 35 milhões de pessoas habilitadas na categoria A, no Brasil, e apenas 2.341 pessoas habilitadas na categoria ACC.

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Geórgia Moraes

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