Nova lei regulamenta funcionamento de associações de municípios

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Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Deputado Marx Beltrão foi o relator do projeto do Senado que deu origem à lei

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.341/22, que regulamenta o funcionamento das associações de municípios, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19).

Hoje, essas entidades já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mas, por falta de previsão legal, elas têm dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias. A nova lei prevê que sejam conhecidas oficialmente como “Associação de Representação de Municípios”.

Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado com o parecer favorável do relator, deputado Marx Beltrão (PP-AL). “A prática já existe, mas essas iniciativas ainda não têm o reconhecimento jurídico adequado”, afirmou. As associações de municípios existentes deverão se adaptar às novas regras dentro de dois anos.

O presidente Jair Bolsonaro vetou cinco trechos da norma, oriunda do Projeto de Lei 4576/21, do Senado. Não há data para análise desses vetos pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Vetos


A Lei 14.341/22 determina que as associações de municípios só poderão ser constituídas como pessoa jurídica de direito privado. Bolsonaro vetou a criação como “associação pública” por inconstitucionalidade – segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), apenas os consórcios de serviços públicos podem ter esse formato legal.

O projeto de lei aprovado pelo Congresso previa que o Distrito Federal poderia participar dessas entidades, sendo considerado como município. Esse trecho também foi vetado por inconstitucionalidade, pois, conforme a AGU, a defesa dos interesses desse ente federativo “já compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal”.

Outro trecho vetado determina que os tribunais de contas exerceriam “controle externo de forma indireta” sobre as entidades. Segundo a AGU, é desnecessária a previsão da forma de fiscalização na norma sancionada, já que as atribuições dos tribunais de contas estão na Constituição e nas leis orgânicas de cada um.

Por fim, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a AGU recomendaram o veto ao trecho da proposta que remetia a essas associações “privativamente” indicar nomes para conselhos, comitês, fóruns, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados de âmbito federal, estadual ou regional.

Segundo o Ministério da Justiça e a AGU, a medida caracteriza interferência ilegítima do Legislativo sobre o Executivo “uma vez que não cabe atribuir a associação pública ou privada a competência para escolha de integrantes desses colegiados”. Pela Constituição, isso é uma atribuição dos chefes do Executivo.

Regras mantidas


Entre outros pontos, a nova lei prevê que as associações de municípios atuarão em temas de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social.

Deverão se organizar para fins não econômicos e não poderão gerenciar serviços públicos, realizar atuação político-partidária e religiosa ou mesmo pagar qualquer remuneração a dirigentes, exceto verbas indenizatórias.

As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado, mas as atividades poderão ser suspensas mesmo sem trâmite final.

A filiação ou a desfiliação voluntária de um município ocorrerá por ato do prefeito, e os municípios poderão se filiar a mais de uma associação.

Já a exclusão ocorrerá somente se houver justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. A todo caso, se o município estiver suspenso a um ano por falta de pagamento da contribuição para manter a associação, ele poderá ser excluído.

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Natalia Doederlein

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