Comissão aprova projeto que institui a Política Nacional de Linguagem Simples em órgãos públicos

Vai a Plenário regulamentação de conselhos de educação física
24 de maio de 2022
Comissão aprova projeto que exige comprovação de frequência para servidor estudante ter horário especial
24 de maio de 2022

24/05/2022 – 13:35  

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Vicentinho apresentou substitutivo ao texto original

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.

Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas pelos órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 6256/19, dos deputados Erika Kokay (PT-DF) e Pedro Augusto Bezerra (PDT-CE).

A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.

“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou Vicentinho. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou o relator.

Encarregado


Segundo o texto aprovado, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão definir, no prazo de 90 dias após a publicação da lei, caso aprovada, o encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples. Ao encarregado competirá promover o treinamento dos comunicadores do órgão sobre as técnicas da linguagem simples,  supervisionar a aplicação da lei e receber reclamações e sugestões da população, prestar esclarecimentos e adotar providências.

Caberá ao Poder Executivo de cada ente da Federação e Poderes definir diretrizes complementares e formas de operacionalização para o cumprimento da medida. Municípios com menos de 50 mil habitantes estarão desobrigados do cumprimento, se for imprescindível o aumento de despesas para aplicar a medida.

“Por provocação do partido Novo, incluímos artigo que desobriga municípios de até 50 mil habitantes de implementar a lei, em razão de possível aumento de gastos”, destacou o relator. “Esse recorte populacional tem sido recorrente na legislação, como é o caso da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que, compreendendo a situação de fragilidade fiscal dos pequenos municípios, os desobrigou da condição de adimplência para o recebimento de transferências da União”, apontou.

Vincentinho também ressaltou que, no Brasil, os municípios de São Paulo e de Cabreúva (SP) foram pioneiros na elaboração de leis locais para a instituição da linguagem simples pelas respectivas prefeituras.

Tramitação


O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje

Edição – Rachel Librelon

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *