Comissão aprova prazo maior para avaliação de desempenho de mãe que recebe bolsa de pesquisa

Excessive Three Best Chinese Going out with Apps
27 de maio de 2022
Começando em TI: quais áreas estão mais aquecidas e os salários iniciais
27 de maio de 2022

Educação, cultura e esportes

Para relatora, legislação é omissa com relação à produtividade acadêmica de bolsistas durante maternidade

26/05/2022 – 20:40  

Billy Boss/Câmara dos Deputados

Tabata: “O período inicial da maternidade é muito intenso de demandas”

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que, em casos de parto e adoção, agências e programas de fomento à pesquisa acrescentem 12 meses ao período de avaliação de desempenho e produtividade inicialmente estipulado às mulheres bolsistas.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), ao Projeto de Lei 3494/20, da deputada Shéridan (PSDB-RR). A proposta original determina que as agências e programas de fomento à pesquisa desconsiderem o período de afastamento das mulheres bolsistas, em casos de maternidade e adoção, para efeito de avaliação de desempenho acadêmico.

A relatora considerou que a proposta poderia ser aperfeiçoada, para ter mais clareza. “Consideramos por bem acrescentar um período de 12 meses ao período inicialmente estipulado pelos regulamentos dos programas de bolsas de pesquisa, estendendo o prazo para avaliação das participantes”, disse.

Omissão na lei


O texto altera a Lei 13.536/17, que prorroga os prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.

“A atual legislação trata de prorrogar os prazos de concessão das bolsas, mas é omissa em relação a uma necessidade igualmente importante e particularmente sentida pelas mulheres, que se relaciona com a avaliação de sua produtividade acadêmica”, afirmou Tabata.

“O período inicial da maternidade é muito intenso de demandas que sobrecarregam as mulheres, sendo previsível e mesmo natural que fique reduzida a qualidade e quantidade de tempo que elas passam a dedicar a tarefas acadêmicas”, completou.

A proposta também determina que, sempre que houver exigência de cadastro em sistema de informações curriculares por parte de programas e agências de fomento à pesquisa ou de instituição de ensino superior – como a Plataforma Lattes –, sejam disponibilizados campos específicos para a inserção das informações relativas ao período do afastamento temporário.

Tramitação


O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje

Edição – Roberto Seabra

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *