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07/06/2022 – 20:10  
•   Atualizado em 07/06/2022 – 20:19

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Arthur Lira (C) preside a sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que determina às empresas do setor o envio à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de dados componentes dos preços de seus produtos, como o custo médio de produção de petróleo e gás natural. A proposta será enviada ao Senado.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 3677/21, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e da bancada do PT.

De acordo com o texto, o envio de informações alcançará ainda os produtores de biocombustíveis e etanol. Já a ANP informará, mensalmente, pela internet, a composição dos preços médios ao consumidor nas capitais dos estados de cinco combustíveis: gasolina automotiva; óleo diesel; gás liquefeito de petróleo; querosene de aviação; e etanol hidratado.

Para o autor do projeto, a medida dará transparência à composição dos preços e provará a prática de lucros excessivos. “Nós vamos comprovar, com a transparência, que o Brasil produz um barril de petróleo a 40 dólares no máximo, 60% mais barato do que o preço internacional. O resto é roubalheira!”, disse Reginaldo Lopes.

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Reginaldo Lopes, autor do projeto

Gás natural


A agência terá de informar também, todo mês, a composição dos preços médios de venda de gás natural às distribuidoras de gás canalizado nas capitais de estados que possuam ponto de suprimento desse combustível.

O relator retirou do texto a proibição de a Petrobras exportar petróleo caso o mercado interno estivesse desabastecido. “Hoje, petróleo e derivados é o terceiro item de exportação do nosso País”, argumentou Arnaldo Jardim.

Ele considerou desnecessário criar medidas para garantir o abastecimento por meio de restrições à exportação, já que os contratos de exploração de petróleo contam com cláusulas específicas.

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Arnaldo Jardim, relator do projeto de lei

Valores médios


Segundo a proposta, as empresas deverão informar os valores médios de 11 parcelas integrantes dos preços ao consumidor dos combustíveis de sua responsabilidade:

– custo médio de produção do petróleo de origem nacional;

– custo médio de produção do gás natural de origem nacional;

– custo de compra do petróleo, quando couber;

– preço de faturamento na unidade produtora;

– preço de faturamento dos importadores;

– margem bruta de distribuição de combustíveis;

– margem bruta de revenda de combustíveis automotivos;

– tarifas dutoviárias até a base de distribuição, quando for o caso;

– frete da unidade produtora até a base de distribuição ou, no caso do etanol hidratado, até o posto revendedor;

– frete da base de distribuição até o posto revendedor; e

– tributos.

Penalidade


De acordo com o texto de Jardim, o grupo que deixar de informar esses valores estará sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Pierre Triboli

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