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Lei em vigor permite que ele receba, nesses casos, apenas ao salário, sem o direito de uso de imagem (que pode representar até 40% da remuneração)

15/06/2022 – 18:11  

Elaine Menke/Câmara do Deputados

Lima: redução na remuneração pode comprometer subsistência da família

A Comissão de Esporte aprovou o Projeto de Lei 3563/21que assegura ao atleta profissional a manutenção do contrato especial de trabalho desportivo e do contrato de direito de uso da imagem enquanto perdurar a situação de incapacidade temporária para o trabalho.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a entidade de prática desportiva deverá garantir ao atleta a remuneração total, deduzido o valor referente ao benefício recebido pelo atleta da Previdência Social.

O projeto altera a Lei 9.615/98, que institui normas gerais sobre desporto. A lei permite que a remuneração do atleta profissional seja composta pelo salário relativo ao contrato de trabalho desportivo e pelo valor pago em razão do contrato de direito de imagem, valor este limitado a 40% da remuneração total paga ao atleta

O relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), apresentou parecer pela aprovação do texto.

“Especialmente para os atletas com salários mais baixos, a diminuição remuneratória pode causar prejuízos à subsistência de sua família e aos cuidados de saúde necessários para seu restabelecimento”, disse Lima.

Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier

Edição – Ana Chalub

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