Câmara aprova fundo para consórcios públicos, que poderão receber recursos de emendas

Grupo de trabalho discute na Câmara proposta sobre rol taxativo da ANS, diz Lira
21 de junho de 2022
Áudio: CTFC aprova requerimento para ouvir Nunes Marques sobre viagem a Paris
21 de junho de 2022
Plenário

Formados por estados ou municípios, os consórcios poderão custear ações como obras de infraestrutura ou aquisição de bens

21/06/2022 – 19:46  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a criação de fundos para consórcios públicos formados por estados ou municípios para custear programas e ações de interesse público, como obras de infraestrutura ou aquisição de bens e serviços. A proposta segue para o Senado.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Leandre (PSD-PR), ao Projeto de Lei 196/20, do deputado Geninho Zuliani (União-SP). “A criação de consórcio público de municípios favorece o planejamento regional e permite a articulação das políticas públicas entre os entes federativos”, afirmou a relatora.

“Além disso, minimiza a fragmentação e racionaliza os investimentos, especialmente na implementação de programas, projetos, atividades e ações que são praticamente impossíveis para muitos municípios realizarem isoladamente”, explicou.

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Leandre, relatora do projeto de lei

O substitutivo permite que consórcios públicos recebam transferências intergovernamentais da Saúde, recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste e repasses de emendas parlamentares individuais ao Orçamento.

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) criticou a destinação de recursos de emendas para consórcios públicos. “Isso pode induzir a utilização indevida de recurso público, com possibilidade menos transparente de destinação de emendas parlamentares.”

Os consórcios públicos também poderão obter financiamentos e arrecadar taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

Formação


Para formação de um consórcio público, cada município ou estado consorciado deverá aprovar uma lei autorizativa. O consórcio público de direito privado será constituído nos termos do Código Civil.

Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), a proposta diminui controvérsias jurídicas sobre os consórcios públicos. “Em vez de um estado ter de conveniar com dez municípios, poderá repassar fundo a fundo para o consórcio dos municípios executar a obra da infraestrutura”, disse.

Gestão


Os fundos consorciados intermunicipais ou interestaduais serão criados e regulamentados em atos próprios do consórcio público, aprovados em assembleia-geral.

Os fundos consorciados intermunicipais ou interestaduais terão conselho gestor constituído por até cinco integrantes. Deverão ser representados no conselho:

  • o consórcio público, com representante indicado por sua diretoria, que exercerá a presidência do conselho.
  • entes dos consorciados;
  • a sociedade civil.

Fiscalização


O projeto também permite que consórcios públicos fiscalizem a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.

Mais informações a seguir

Reportagem – Francisco Brandão e Carol Siqueira

Edição – Pierre Triboli

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *