Comissão aprova projeto que estende Lei de Acesso à Informação aos estados e municípios

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Política e Administração Pública

Atualmente, as exigências da LAI são válidas apenas para as autoridades federais de monitoramento

23/06/2022 – 16:08  

Elaine Menke/Câmara dos Deputados

Fonteyne: “Apenas 45% dos municípios regulamentaram dispositivos trazidos pela LAI”

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 560/22, que estabelece deveres e competências para as autoridades de monitoramento de informações na administração pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A proposta aprovada insere dispositivos na Lei de Acesso à Informação (LAI) e determina, entre outros pontos, que a autoridade de monitoramento de informações em cada ente federativo designará subordinado direto para:

• assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informações, de forma eficiente e adequada aos objetivos da LAI;


• monitorar a implementação da LAI localmente e apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos dispositivos legais vigentes;


• recomendar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento de normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da LAI; e


• orientar as unidades da administração pública do ente federativo quanto ao cumprimento da LAI e dos regulamentos associados.

Dados do IBGE


O relator na Comissão de Trabalho, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), recomendou a aprovação do texto, com ajustes. “Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram que apenas 45% dos municípios regulamentaram os dispositivos gerais trazidos pela LAI”, disse.

Fonteyne acrescentou ao projeto prazos para aplicação das regras, que não valerão para municípios de até 20 mil habitantes. Assim, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes terão até 180 dias após a sanção da futura lei. O prazo será de até dois anos para cidades de 50 mil a 100 mil habitantes; e de quatro anos para aquelas com mais de 20 mil e até 50 mil.

Legislação própria


Atualmente, as exigências da LAI são válidas apenas para as autoridades federais de monitoramento, pois cabe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, por meio de legislação própria que siga as normas gerais daquela lei, definir regras específicas para o acesso da população às informações locais.

“Segundo especialistas e organizações da sociedade civil, os entes subnacionais ainda estão muito distantes da administração federal na concretização do direito constitucional de acesso a informações públicas”, disseram os autores do projeto, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros 16 parlamentares.

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Roberto Seabra

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