Comissão aprova projeto que destina recursos de leilões da Receita Federal às santas casas

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Mudança será válida por cinco anos

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Billy Boss/Câmara dos Deputados

Júlio Cesar: entidades oferecem contribuição inestimável

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), por até cinco anos, 40% do resultado dos leilões de mercadorias apreendidas realizados pela Receita Federal. A proposta altera o Decreto-Lei 1.455/76, que hoje repassa os recursos à Seguridade Social.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), ao Projeto de Lei 2526/19, do deputado Eduardo Costa (PSD-PA). O relator manteve a ideia original ao prever que o FNS repassará o montante obtido aos entes federativos, para que custeiem as santas casas de misericórdia, e limitou o período de vigência a cinco anos para adequação à legislação.

“Apesar dos hospitais, postos e unidades de saúde mantidos pelos governos em todas as esferas, a demanda da população simplesmente não poderia ser atendida se não fosse a contribuição inestimável oferecida pelas entidades filantrópicas”, disse Júlio Cesar, ao defender o apoio financeiro às santas casas.

Santas casas


No Brasil, as primeiras santas casas surgiram em 1543 e precedem a própria organização jurídica do Estado brasileiro, criado por meio da Constituição Imperial de 25 de março de 1824.

Das santas casas, derivaram outras entidades similares, como as beneficências portuguesas, os hospitais filantrópicos das comunidades judaica, japonesa, sírio-libanesa, ou mesmo ligadas a movimentos das religiões católica, protestante, evangélica, espírita, entre outras, totalizando, até os dias atuais, cerca de 2.100 estabelecimentos de saúde.

Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Ana Chalub

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