Realizar adesão ao Programa de liquidação de crédito rural para agricultor familiar

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Última Modificação: 30/06/2022

  • O que é?

    Adesão até 30 de dezembro 2022.

    É a negociação que possibilita ao agricultor familiar pagar com desconto as dívidas referentes a operações de crédito rural. Essa modalidade abrange apenas os débitos vencidos até 30 de junho de 2021 e encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2021.

    A negociação também abrange as dívidas referentes ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas em dívida ativa da União até 31 de março de 2021.

    BENEFÍCIOS

    Os benefícios variam conforme a natureza jurídica e a faixa de valor da dívida. O pagamento deverá ser à vista até 30 de dezembro de 2022, com os seguintes descontos sobre o valor total de cada inscrição:

    • até R$ 15 mil: 95% de desconto;
    • de R$ 15 mil a R$ 35 mil: desconto de 90% mais o valor de R$ 750,00;
    • de R$ 35 mil a R$ 100 mil: desconto de 85% mais o valor de R$ 2.250,00;
    • de R$ 100 mil a R$ 200 mil: desconto de 80% mais o valor de R$ 7.500,00;
    • de R$ 200 mil a R$ 500 mil: desconto de 75% mais o valor de R$ 17.500,00;
    • de R$ 500 mil a R$ 1 milhão: desconto de 70% mais o valor de R$ 42.500,00;
    • acima de R$ 1 milhão: desconto de 60% mais o valor de R$ 142.000,00.

    Para o devedor pessoa jurídica, o pagamento deverá ser à vista, com os seguintes descontos sobre o valor total de cada inscrição:

    • até R$ 35 mil: desconto de 95%;
    • de R$ 35 mil a R$ 200 mil: desconto de 90% mais o valor de R$1.750,00;
    • de R$ 200 mil a R$ 500 mil: desconto de 85% mais o valor de R$ 11.750,00;
    • de R$ 500 mil a R$ 1 milhão: desconto de 80% mais o valor de R$ 36.750,00;
    • acima de R$ 1 milhão: desconto de 75% mais o valor R$ 76.750,00.

    Atenção! Tratando-se de pessoa jurídica ou que tenha obrigação de registro no CNPJ, o desconto será de 85%, independentemente do valor consolidado, para as dívidas referentes ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O contribuinte precisa: 

    • ser agricultor familiar, conforme o art 3°da Lei 11.326, de 2006;

    • possuir débitos referentes a operações de crédito rural, vencidos até 30 de junho de 2021 e encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2021; e/ou

    • possuir dívidas referentes ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas até 31 de março de 2021.

    Pessoa física falecida

    A adesão deverá ser feita com o cadastro do contribuinte falecido no portal REGULARIZE.

     Pessoa jurídica baixada ou inapta

    A adesão ao acordo deverá ser realizada com o cadastro da pessoa jurídica no portal REGULARIZE.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Realizar o pedido de adesão

      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
      • Na tela inicial do sistema, clique no menu Adesão > Parcelamento.
      • Clique em Avançar e, em seguida, selecione a negociação Liquidação Crédito Rural e Fundiário.

      Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      Utilização de depósito judicial

      • É possível liquidar a dívida por meio de depósito judicial. Nesse caso, deverá protocolar requerimento demonstrando que houve o pedido de conversão e os valores depositados.

        Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > Pedido de adesão por agricultor familiar à negociação Liquidação de Crédito Rural com utilização de depósito judicial.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    2. Emitir e pagar a guia de pagamento

      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
      • Na tela do sistema de negociações, clique no menu Emissão de Documento > Documento de Arrecadação.
      • Em seguida, selecione a negociação para emitir a guia de pagamento. 

      Atenção! É necessário pagar a guia até a data de vencimento para formalizar a negociação. O pagamento do Darf deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    3. Apresentar desistência de ação judicial, impugnação e recurso (para débitos em discussão judicial, se for o caso)

      Caso o débito seja objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, no prazo de 90 dias, contados da data da adesão.

      Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > Desistência de ação judicial, impugnação e recurso – créditos negociados (PGFN).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


    Legislação

    • Portaria PGFN / ME nº 4.733, de 24 de maio de 2022 – Regulamenta as medidas de estímulo à liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, nos termos do art. 4º-A da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, incluído pela Lei n. 14.275, de 23 de dezembro de 2021.

    • Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016 – Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e dá outras providências.

    • Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 – Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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