Transferir cadastro de drone

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Cadastrar drone básico
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Última Modificação: 30/06/2022

  • O que é?

    A pessoa que desejar transferir a responsabilidade pelo cadastro de um drone, básico ou avançado, para uma outra pessoa deve registrar a transferência no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT).

    O cadastro como operador de um drone na ANAC afere o responsável legal pela operação da drone, não constituindo qualquer prerrogativa de direito de propriedade do bem.

    Caso deseje atribuir a responsabilidade pela operação do drone à uma pessoa jurídica (organização, empresa ou instituição), o usuário deve preencher o campo “Drone cadastrado em nome de” na página de cadastro inicial ou na opção “Editar” na página “Meus Drones”.

    No cadastro realizado, constará a pessoa jurídica selecionada como operador, mas o cadastro continuará associado à pessoa física que realizou a operação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física maior de 18 anos portadora de CPF.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Transferir drone

      O operador atual do drone deve, na aba “Meus drones”, escolher a opção “Transferir drone” correspondente ao drone que deseja transferir.

      Deve também escolher o nome do recebedor (caso ele já possua perfil no sistema) ou inserir o CPF e o e-mail do recebedor.

      A transferência só é efetivada após a confirmação do recebedor.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    2. Receber transferência de drone

      O novo operador do drone deve acessar a aba “Drones Transferidos Aguardando sua Confirmação” do SISANT. A aba só é visível caso um outro usuário tenha iniciado a transferência de um drone para o operador.

      Para confirmar a transferência, basta apertar o respectivo botão “Confirmar” e finalizar o cadastro inserindo informações sobre o uso.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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