Comissão aprova projeto que aumenta pena para lesão corporal contra menores de 14 anos

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Direitos Humanos

Texto aprovado excluiu punições já contempladas na recente Lei Henry Borel

04/07/2022 – 14:27  

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Carmen Zanotto: “O projeto pode desestimular essas práticas odiosas”

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a punição prevista para lesão corporal praticada contra crianças e adolescentes.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), ao Projeto de Lei 2791/21, da deputada Rose Modesto (União-MS). A proposta altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A relatora deixou de fora alterações que pretendiam punir com mais rigor o homicídio praticado contra o menor de 14 anos quando a vítima fosse pessoa com deficiência ou quando o autor fosse parente, responsável ou empregador. Segundo ela, alterações similares já estão previstas na Lei 14.344/22, recentemente sancionada.

Progressão de pena


Carmen Zanotto também retirou do substitutivo dispositivo que proibia a progressão de pena e a substituição da prisão por penas alternativas. “A vedação da progressão de pena foi julgada inconstitucional pelo STF por entender violado o princípio da individualidade da pena”, argumentou.

Segundo ela, o Supremo também já firmou jurisprudência no sentido de considerar inconstitucional trecho de lei que proíba a conversão da pena de privação de liberdade em penas alternativas (uso de tornozeleira, prisão domiciliar, etc).

Aumento de penas


A relatora, no entanto, manteve dispositivos do projeto relacionados ao aumento de punição para quem pratica violência contra crianças e adolescentes. “Ao trazer um incremento nas punições dos autores desses atos covardes, o projeto pode desestimular essas práticas odiosas”, disse Carmen Zanotto.

A pena para lesão corporal é ampliada de três meses a um ano de detenção para reclusão (iniciado em regime fechado), de dois a cinco anos se a vítima for menor de 14 anos.

A pena ainda pode ser maior – de 1/3 à metade – se a vítima tiver deficiência ou se o crime for cometido por familiares.

Denúncia obrigatória


A proposta altera o ECA para incluir a obrigação de denunciar violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente por qualquer testemunha. A pessoa que presenciar tais atos, pelo texto, tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Disque 100, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial.

Tramitação


Antes de ser votada pelo Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Natalia Doederlein

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