Obter apoio e qualificação do Telessaúde

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Obter apoio e qualificação do Telessaúde

Telessaúde Brasil Redes”

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Telessaúde”


Última Modificação: 05/07/2022

  • O que é?

    É o uso de tecnologias da informação e comunicação para atividades à distância relacionadas à melhoria da saúde da população por meio da qualificação do SUS. As atividades do Programa Telessaúde Brasil Redes são realizadas por Núcleos Telessaúde. (Portaria GM/MS nº 2.546/2011). Núcleos de Telessaúde desenvolvem atividades técnico-científicas e administrativas para planejar, executar, monitorar e avaliar as ações de Telessaúde, em especial a produção e oferta: Teleconsultoria, Telediagnóstico, Tele-educação, Segunda opinião formativa

    Apoio na perspectiva da educação permanente para qualificar as Equipes de Atenção Básica e ampliação da resolutividade.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Profissionais de Saúde do SUS

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Realizar consulta

      Solicitação de dúvida ao Teleconsultor do Telessaúde

      Canais de prestação


       
      Web

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Este é um serviço do(a)
    Ministério da Saúde
    . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação

    • Portaria GM/MS nº 2.546/2011


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade;  Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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