Comissão de Trabalho aprova regulamenta da profissão de musicoterapeuta

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Trabalho, Previdência e Assistência

Pelo texto, poderá exercer a atividade quem for graduado ou especializado em Musicoterapia ou tiver 5 anos de experiência na área

06/07/2022 – 11:11  

Billy Boss/Câmara dos Deputados

Paulo Ramos defendeu a aprovação da proposta

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6379/19, que regulamenta a profissão de musicoterapeuta, atividade que utiliza a música para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e profissional, entre outros.

A proposta é de autoria da deputada Marília Arraes (Solidariedade-PE) e foi relatada pelo deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), que deu parecer favorável.

“O exercício profissional da musicoterapia já está reconhecido nacionalmente, sendo fundamental em equipes multidisciplinares voltadas, em especial, ao tratamento da saúde física e mental das pessoas”, disse Ramos. “Além disso, não pode ser exercido sem a devida qualificação”, concluiu.

Exercício


Pelo projeto, poderão exercer a atividade os portadores de diploma de curso de graduação em Musicoterapia, expedido no Brasil ou no exterior, desde que revalidado, ou de curso de especialização em Musicoterapia.

Também poderão atuar na profissão os que possuírem cinco anos de experiência na área na data de início da vigência da lei.

O texto considera atividades privativas do musicoterapeuta realizar avaliações musicoterapêuticas iniciais e de processo, estabelecer plano de tratamento e aplicar técnicas e métodos musicoterapêuticos.

Competirá ao profissional utilizar intervenções musicoterapêuticas para promover a saúde, qualidade de vida e desenvolvimento humano na área organizacional e nas áreas de educação, saúde, assistência social, reabilitação e prevenção; gerenciar projetos, produtos e serviços relacionados à Musicoterapia e atuar em treinamento institucional e em atividades de ensino e pesquisa, entre outras.

Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Natalia Doederlein

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