Obter diploma ou 2ª via de diploma – IFFLU

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Obter diploma ou 2ª via de diploma – IFFLU

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Diploma”


Última Modificação: 05/07/2022

  • O que é?

    Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Solicitar diploma ou segunda via

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Carteira de identidade

      • Certidão de casamento

      • Certidão de nascimento

      • Certificado de conclusão de curso

      • Comprovante de endereço/residência

      • Comprovante de quitação eleitoral

      • CPF

      • Diploma

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    2. Retirada do Diploma no campus

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Carteira de identidade

      • Carteira de identidade de estrangeiro

      • Carteira de trabalho

      • Passaporte

      Canais de prestação


       
      Presencial
      : 

      No Registro Acadêmico do campus que terminou o curso. Nos endereço disponível em:< http://portal1.iff.edu.br/conheca-o-iffluminense/contatos>.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Reitoria – 2227262911 – [email protected]


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:


    • Urbanidade;

    • Respeito;

    • Acessibilidade;

    • Cortesia;

    • Presunção da boa-fé do usuário;

    • Igualdade;

    • Eficiência;

    • Segurança; e

    • Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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