Após veto derrubado, lei dispensa metas para prestadores de serviço em saúde no SUS

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Os prestadores de serviço de saúde estão dispensados, até o dia 30 de junho, de cumprir metas quantitativas e qualitativas contratadas com o Sistema Único de Saúde (SUS). É o que prevê a Lei 14.400, de 2022, promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (8).

A norma é resultado do projeto de lei (PL) 2.753/2021, do senador José Serra (PSDB-SP). A matéria foi aprovada pelo Senado e pela Câmara, mas recebeu veto total (VET 22/2022) do presidente da República em maio deste ano. O Congresso Nacional rejeitou o veto na sessão do dia 5 de julho.

A dispensa no cumprimento de metas havia sido determinada antes, pela Lei 13.992, de 2020. Por conta da pandemia de covid-19, a norma suspendeu por 120 dias a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas. A medida foi uma forma encontrada para compensar despesas imprevistas provocadas pela elevação dos custos de medicamentos, materiais, equipamentos de proteção individual e pessoal especializado durante a pandemia.

De acordo com a nova lei, a prorrogação da suspensão vale para prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza, e começa a contar retroativamente a partir de 1º de março de 2020. A norma garante o repasse integral dos valores financeiros contratos entre os prestadores e o SUS.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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