Acessar a Torre MCTI

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Última Modificação: 13/07/2022

  • O que é?

    Plataforma que integra os atores e soluções do ecossistema de Ciência, Tecnologia e Inovações, nos termos da Portaria MCTI nº 5.134/2021. O acesso logado à Torre MCTI possibilita o cadastramento institucional e o acesso às funcionalidades disponíveis às instituições cadastradas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    As informações da plataforma são públicas. A área logada é destinada à Procuradores legais cadastrados pelo representante legal da instituição; Representantes das redes indicados pelo representante legal ou pelo procurador eletrônico, após cadastro; Representantes institucionais validados pelo representante legal, pelo procurador eletrônico ou pelo representante da instituição em uma das redes, a partir de cadastro; e Representantes legais das instituições registrados na Receita Federal.

    A instituição deve estar ativa no cadastro da Receita Federal e sua área de atuação deve estar inserida na temática de Ciência, Tecnologia e Inovação, correspondendo a uma ou mais redes da Torre MCTI.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Cadastrar a instituição na Torre MCTI

      O usuário deve ter cadastro ativo no CADSEI para obter acesso à solicitação de cadastro na Torre MCTI.

      Mais informações sobre o cadastramento podem ser encontradas em Orientações Torre MCTI e Acesse o CADSEI.

      Canais de prestação


       
      Web

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    2. Cadastrar procurador legal na Torre MCTI (se aplicável)

      O usuário deve possuir cadastro ativo no CADSEI para ser indicado como procurador eletrônico pelo representante legal.

      Mais informações sobre o cadastramento podem ser encontradas em Orientações Torre MCTI e Acesse o CADSEI.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    3. Cadastrar representante da rede na Torre MCTI

      O usuário deve possuir cadastro ativo no CADSEI para ser indicado como representante da rede na Torre MCTI.

      Mais informações sobre o cadastramento podem ser encontradas em Orientações Torre MCTI e Acesse o CADSEI.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    4. Solicitar acesso como representante institucional (se aplicável)

      O usuário deve possuir cadastro ativo no CADSEI para solicitar acesso como representante institucional, a ser validado por qualquer um dos representantes da instituição já cadastrados na Torre MCTI.

      Mais informações sobre o cadastramento podem ser encontradas em Orientações Torre MCTI e Acesse o CADSEI.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    5. Acessar as funcionalidades da Torre MCTI

      O usuário deve possuir cadastro ativo no CADSEI e estar cadastrado na Torre MCTI para que tenha acesso às funcionalidades aplicáveis ao seu perfil na Plataforma.

      Mais informações sobre o cadastramento podem ser encontradas em Orientações Torre MCTI e Acesse o CADSEI.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    6. Acessar e fazer busca das soluções e instituições cadastradas

      O usuário deve acessar o endereço torre.mcti.gov.br e navegar na plataforma.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Até

    48

    hora(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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