CCJ aprova proposta que dobra indenização a ser paga por praticante de cartel

CCJ aprova pensão para filhos afastados de pais com hanseníase antes de 1986
13 de julho de 2022
CCJ aprova criação do Dia Nacional da Doença de Huntington
13 de julho de 2022

Economia

Medida cria exceção se houver acordo de leniência

12/07/2022 – 22:46  

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

Deputado Aguinaldo Ribeiro, relator do projeto de lei na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei 11275/18, do Senado, que dobra a indenização a ser paga por empresas que praticarem infração à ordem econômica, como o cartel.

O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A proposta tramita em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir à sanção presidencial, a não ser que haja recurso para a análise, antes, pelo Plenário. 

A proposta cria exceção se houver acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação (TCC) firmado pela empresa com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia que zela pela livre concorrência.

Nesse caso, o infrator, além de não pagar a indenização em dobro, ficará isento de pagamentos por responsabilidade solidária, desde que entregue documentos que permitam estimar o valor do dano decorrente da infração à ordem econômica.

O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência, que atualmente já pune as infrações à ordem econômica com multa administrativa de até 20% do faturamento bruto da empresa, de acordo com a gravidade do caso.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar

Edição – Roberto Seabra

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *