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Bianca Mingote |
14/07/2022, 18h53

Foi sancionada a Lei nº 14.408 que altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (lei 4.117, de 1962) e dispõe sobre a transferência, comercialização e cessão do tempo de programação para a produção independente. Outro destaque é que, com a nova norma, conteúdos institucionais e a publicidade oficial deixam de ser considerados publicidade. O PL 5.479/2019, que originou a norma, é de autoria do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), e foi aprovado pelo Senado em junho, relatado pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (13).




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