Projeto prevê criação de comissões da mulher trabalhadora em médias e grandes empresas

Projeto muda regra de pagamento de indenização em imóveis desapropriados
14 de julho de 2022
Aprovada PEC que proíbe União de criar despesas para outros entes sem apontar fonte de receita
14 de julho de 2022

Trabalho, Previdência e Assistência

Objetivo é combater discriminação contra as mulheres

14/07/2022 – 10:51  

Billy Boss/Câmara dos Deputados

Maria do Rosário: “É necessário expandir a proteção para o âmbito laboral”

O Projeto de Lei 1111/22 prevê a criação da Comissão Interna da Mulher Trabalhadora (CIMT) em médias e grandes empresas para promover a segurança, a igualdade e o combate ao assédio e à discriminação contra as mulheres. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta três artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto é da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Ela diz que, embora o Brasil já possua significativo arcabouço legal para combater a violência doméstica e a institucional, é necessário expandir a proteção para o âmbito laboral.

“Segundo a Agência Patrícia Galvão, diversas violências cotidianas no trabalho ainda não são reconhecidas. Conforme pesquisa recente, 36% das trabalhadoras dizem já haver sofrido preconceito ou abuso por serem mulheres. Porém, quando apresentadas a diversas situações, 76% reconhecem já ter passado por um ou mais episódios de violência e assédio no trabalho”, observa a autora da matéria.

Regras


Segundo o projeto, a CIMT será composta por trabalhadoras indicadas por representantes dos trabalhadores e dos empregadores em igual proporção, devendo ser composta por no mínimo quatro representantes.

À comissão caberá, entre outras tarefas, desenvolver programas de apoio à mulher vítima de violência na empresa; verificar os ambientes e as condições de trabalho da mulher; formular e propor códigos de conduta de respeito à trabalhadora; e registrar os casos que chegarem a CIMT, reportando-os anualmente ao Ministério Público do Trabalho, à Delegacia da Mulher e às Delegacias Regionais do Trabalho.

Já à empresa caberá proporcionar aos membros da CIMT os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho e fornecer, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições.

Ainda conforme o texto, as médias e grandes empresas que não instituírem CIMT ou não garantirem seu adequado funcionamento estarão sujeitas a multa administrativa correspondente a 1% do seu faturamento bruto anual. O Poder Público também não poderá contratar empresas que não instituírem ou inviabilizarem o pleno funcionamento da comissão.

Por outro lado, o Poder Público incentivará e apoiará a instituição de CIMT em pequenas e microempresas por meio de políticas públicas de fomento.

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Marcia Becker

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *