Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação – UFCSPA

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Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação – UFCSPA

Solicitação de Diploma”


Última Modificação: 15/07/2022

  • O que é?

    Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Abertura de processi e entrega dos documentos para “solicitar” a 2ª via de diploma de graduação ou pós-graduação

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Carteira de identidade

      • Carteira de identidade de estrangeiro

      • Certidão de casamento

      • Certidão de nascimento

      • Comprovante de quitação eleitoral

      • CPF

      • Diploma de graduação (para segunda via de diplomas de pós-graduação)

        Certificado de conclusão do ensino médio (para segunda via de diplomas de graduação)

      • Passaporte

      • Procuração do representante legal

      • Ocorrência policial de perda, furto ou roubo ou o diploma danificado

      Canais de prestação


       
      Web

      Solicitar mediante acesso de usuário externo, no sistema eletrônico de informações (SEI-UFCSPA) em Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Entre

      8

      e
      15

      dia(s) corrido(s)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Entre

    8

    e
    15

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Departamento de Registro e Controle Acadêmico – 51-33038882 – [email protected]


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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