Última Modificação: 15/07/2022
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação – UFCSPA
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Solicitação de Diploma”
Última Modificação: 15/07/2022
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Carteira de identidade
Carteira de identidade de estrangeiro
Certidão de casamento
Certidão de nascimento
Comprovante de quitação eleitoral
CPF
Diploma de graduação (para segunda via de diplomas de pós-graduação)
Certificado de conclusão do ensino médio (para segunda via de diplomas de graduação)
Passaporte
Procuração do representante legal
Ocorrência policial de perda, furto ou roubo ou o diploma danificado
Canais de prestação
Web
:
Solicitar mediante acesso de usuário externo, no sistema eletrônico de informações (SEI-UFCSPA) em Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Entre
8
e
15
dia(s) corrido(s)
Quanto tempo leva?
Entre
8
e
15
dia(s) corrido(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Departamento de Registro e Controle Acadêmico – 51-33038882 – [email protected]
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.