Última Modificação: 14/07/2022
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O que é?
Solicitação e obtenção de Segunda Via de Diploma de Curso de Graduação UFES (documento físico).
Para o Diploma digital, não há Segunda Via.
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Quem pode utilizar este serviço?
Egressos formados de Cursos de Graduação oferecidos pela UFES.
- Ter formado em Curso de Graduação oferecido pela UFES;
- Ter obtido a Primeira Via do Diploma;
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a 2ª via do diploma
Acesse: https://prograd.ufes.br/solicitacao
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
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- Certidão de nascimento ou casamento; [cópia]
- Documento de identificação com foto (RG/CTPS/CNH/Identidade profissional ou militar); [original]
- Comprovante de quitação com as obrigações militares (para homens); [original]
- Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; [original]
- GRU e comprovante de pagamento do GRU.
Custos
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Pagamento de GRU
R$
69,10
Canais de prestação
Web
:A Segunda Vida do diploma deve ser solicitada via Acesse o site, por meio da abertura de ticket.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Enviar e-mail para: [email protected]
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Obter a 2ª via do diploma
Após a confecção do diploma, o solicitante deve retirá-lo pessoalmente no guichê de atendimento da Pró-Reitoria de Graduação – Prograd.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
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Documento de identificação com foto (RG/CTPS/CNH/Identidade profissional ou militar) original.
Canais de prestação
Presencial
:Após a confecção do diploma, o solicitante deve retirá-lo pessoalmente no guichê de atendimento da Pró-Reitoria de Graduação – Prograd.
Tempo estimado de espera
:
Até
30
minuto(s)Tempo de duração da etapa
Em média
04
mês(es)
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Solicitar a 2ª via do diploma
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




