Obter Assistência Estudantil – UFCSPA

Brazil consolidates trade surplus in the second week of July
16 de julho de 2022
NOTA OFICIAL – Novas atrações do Palco Dominguinhos neste sábado (16)
16 de julho de 2022

Obter Assistência Estudantil – UFCSPA

Coordenação de Assuntos Estudantis”

,

Assistência Estudantil”


Última Modificação: 15/07/2022

  • O que é?

    Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Protocolar documentos; Realizar entrevista; Assinar termo de compromisso

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Carteira de identidade

      • Carteira de trabalho

      • Certidão de casamento

      • Certidão de nascimento

      • Certidões de cartório

      • Certificado de conclusão de curso

      • Comprovante de endereço/residência

      • Comprovante de renda

      Canais de prestação


       
      Web

      Submeter a inscrição no sistema de assistência estudantil, em  Acesse o site, de acordo com o disposto em editais especificos

      Tempo de duração da etapa

      Entre

      90

      e
      120

      dia(s) corrido(s)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Entre

    90

    e
    120

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação de Assuntos Estudantis – 5133038915 – [email protected]


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *