Realizar autodiagnóstico dos padrões de qualidade

The very best Antivirus Application For iOS
19 de julho de 2022
Aprovada a redução de imposto sobre importação de 13 produtos
19 de julho de 2022

Realizar autodiagnóstico dos padrões de qualidade


Última Modificação: 18/07/2022

  • O que é?

    Autodiagnóstico dos padrões de qualidade dos serviços publicos

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Servidor Público

    Ser Servidor Público.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Preencher formulário

      Canais de prestação


       
      Web

      link, e-mail, número de telefone, endereço físico

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    [email protected]


    Este é um serviço do(a)
    Ministério da Economia
    . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *