Proposta susta mudança nas regras de atendimento aos consumidores

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Consumidor

Para autora, decreto do Executivo retira benefícios dos consumidores e favorece empresas infratoras

21/07/2022 – 10:37  

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

Lídice: “Perdeu-se uma oportunidade de fazer inovações necessárias”

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 117/22 susta os efeitos do Decreto 11.034/22, que trata das regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Para a autora da proposta, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o decreto retira benefícios dos consumidores e favorece empresas infratoras. “Perdeu-se uma oportunidade de fazer inovações necessárias e de contribuir para o fortalecimento dos sistemas de proteção aos consumidores”, disse a parlamentar.

“[O decreto] diminui a importância de uma reclamação e de uma melhor atenção e respeito aos consumidores individuais quando considera o porte da empresa na quantificação dessas queixas”, observou Lídice da Mata, entre outras críticas.

O Decreto 11.034/22 regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer diretrizes e normas sobre o SAC. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o objetivo do decreto é atualizar as regras desse serviço.

Ainda na visão do ministério, a principal novidade é a ampliação dos canais para registro de reclamação, entre eles sites, aplicativos, chatbox e outras ferramentas digitais. Antes, o Decreto 6.523/08 previa apenas o atendimento por telefone.

Tramitação


O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Roberto Seabra

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública

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