Cabe à Fundação Nacional do Índio (Funai) promover ações de etnodesenvolvimento nas aldeias, orientando os indígenas e fortalecendo suas formas de organização, a partir dos seus modos tradicionais, além de pensar juntamente com as lideranças a melhor maneira de constituir personalidades jurídicas que permitam ampliar a escala de comercialização.
Nesse sentido, a Funai apoia diversas atividades sustentáveis em terras indígenas de todo o país. Ao impulsionar a geração de renda de forma responsável nesses territórios, a fundação colabora para que os indígenas se tornem autossuficientes e sejam protagonistas da própria história.
Considerando esses preceitos, o presente serviço tem como finalidade:
• Apoiar as ações de segurança alimentar e nutricional, a geração de renda e a gestão sustentável dos recursos naturais em terras indígenas;
• Capacitar os indígenas na elaboração, execução, monitoramento e avaliação de projetos produtivos;
• Apoiar a implantação, operação e manutenção de infraestrutura de produção e de comercialização;
• Apoiar a valorização e o intercâmbio das técnicas e dos conhecimentos tradicionais relacionados à produção de alimentos, de utensílios e à extração de produtos agroflorestais.
Para ter acesso a esse serviço, o requerente deverá apresentar documento (ofício, breve manuscrito, radiograma) com a proposta do projeto, a ser enviado diretamente para a Coordenação Regional da Funai que atua na jurisdição do povo indígena ao qual a proposta de projeto diz respeito, conforme contatos e endereços informados em https://www.gov.br/funai/pt-br/acesso-ainformacao/institucional/coordenacoes-regionais-funai.
O serviço é prestado em observância das seguintes etapas: 1) Apresentação da proposta a uma unidade da Funai; 2) Análise da proposta, primeiramente pela Coordenação Regional que atende a etnia a ser beneficiada, para avaliar a possibilidade de inclusão no respectivo Plano Anual de Trabalho, seguida da análise pela Coordenação-Geral de Etnodesenvolvimento, para avaliação quando à inclusão em seu Plano Anual de Trabalho; 4) Havendo concordância com relação ao mérito da proposta, adoção de providências visando à descentralização de recursos à unidade regional responsável; 5) Adoção de medidas visando à realização de processo licitatório e execução do projeto ou ação.