Estatuto da Pessoa Idosa: lei é rebatizada para garantir inclusão

Projeto prevê até 10 anos de prisão para lesão corporal que causa marca permanente em mulher
25 de julho de 2022
Elon Musk nega que tenha tido um caso com mulher de cofundador do Google, Sergey Brin
25 de julho de 2022

A partir desta segunda-feira (25), o Estatuto do Idoso ganha nova denominação: Estatuto da Pessoa Idosa. A mudança aprovada por deputados e senadores foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e está publicada no Diário Oficial da União. A nova norma (Lei 14.423) tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2018, do senador Paulo Paim (PT-RS), que é também autor da proposta que originou o marco legal que garantiu direitos e proteção às pessoas com 60 anos ou mais. 

Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado em 2019, o PLS foi confirmado pela Câmara em junho deste ano. A norma substitui, em toda legislação, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. Segundo Paim, o termo “idoso” era excludente: 

“Assim como outros termos masculinos, a palavra ‘idoso’ é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, sejam homens ou mulheres — embora mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos. Considerando não somente o respeito ao seu maior peso demográfico, mas também a necessidade de maior atenção estatal para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) tem recomendado a substituição em todos os textos oficiais”, apontou Paim.

Inicialmente o projeto previa a mudança apenas do nome do estatuto. Relator no Senado, Romário (PL-RJ) propôs, por meio de emenda, a substituição dos termos em todo o texto da lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *