Última Modificação: 25/07/2022
-
O que é?
Protocolar Ofício/Decisão judicial com solicitações de BLOQUEIO DE BENS e/ou BUSCA DE CONTRATOS de seguro, previdência privada e capitalização.
A Susep não detém banco de dados contendo os contratos individuais celebrados pelas companhias supervisionadas. O OFÍCIO/DECISÃO JUDICIAL é encaminhado às Entidades supervisionadas, que RESPONDEM DIRETAMENTE às autoridades demandantes.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Protocolar Ofício/Decisão Judicial se já possui cadastro no Sei
Acesse o link. Em peticionamento novo, selecione o Tipo de Processo RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL – DEMANDAS DO PODER JUDICIÁRIO, anexando o Ofício/Decisão judicial.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Protocolar Ofício/Decisão Judicial se não possui cadastro no Sei
Acesse o link e realize o cadastro de Usuário Externo conforme instruções. Após a liberação, acesse o link. Em peticionamento novo, selecione o Tipo de Processo RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL – DEMANDAS DO PODER JUDICIÁRIO, anexando o Ofício/Decisão judicial.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Protocolar Ofício/Decisão Judicial se já possui cadastro no Sei
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
O prazo para atendimento da análise da solicitação de cadastro de Usuário Externo é de 5 dias úteis.
O prazo para atendimento a OFÍCIO/DECISÃO JUDICIAL de BLOQUEIO DE BENS e/ou BUSCA DE CONTRATOS de seguro, previdência privada e capitalização não pode ser determinado, pois as solicitações são encaminhadas às Entidades supervisionadas, que RESPONDEM DIRETAMENTE às autoridades demandantes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




