Protocolar Ofícios Judiciais de BLOQUEIO DE BENS e/ou BUSCA DE CONTRATOS de seguro, previdência privada e capitalização

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Última Modificação: 25/07/2022

  • O que é?

    Protocolar Ofício/Decisão judicial com solicitações de BLOQUEIO DE BENS e/ou BUSCA DE CONTRATOS de seguro, previdência privada e capitalização. 

     A Susep não detém banco de dados contendo os contratos individuais celebrados pelas companhias supervisionadas. O OFÍCIO/DECISÃO JUDICIAL é encaminhado às Entidades supervisionadas, que RESPONDEM DIRETAMENTE às autoridades demandantes.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Protocolar Ofício/Decisão Judicial se já possui cadastro no Sei

      Acesse o link. Em peticionamento novo, selecione o Tipo de Processo RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL – DEMANDAS DO PODER JUDICIÁRIO, anexando o Ofício/Decisão judicial.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    2. Protocolar Ofício/Decisão Judicial se não possui cadastro no Sei

      Acesse o link e realize o cadastro de Usuário Externo conforme instruções. Após a liberação, acesse o link. Em peticionamento novo, selecione o Tipo de Processo RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL – DEMANDAS DO PODER JUDICIÁRIO, anexando o Ofício/Decisão judicial.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo para atendimento da análise da solicitação de cadastro de Usuário Externo é de 5 dias úteis. 

    O prazo para atendimento a OFÍCIO/DECISÃO JUDICIAL de BLOQUEIO DE BENS e/ou BUSCA DE CONTRATOS de seguro, previdência privada e capitalização não pode ser determinado, pois as solicitações são encaminhadas às Entidades supervisionadas, que RESPONDEM DIRETAMENTE às autoridades demandantes. 


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acessar o link

    Legislação 

    DELIBERACAO SUSEP n.º 230 de 12/11/2019


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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