Última Modificação: 28/07/2022
Matricular-se em curso de graduação – UFRRJ
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matrícula”
Última Modificação: 28/07/2022
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Carteira de identidade
Carteira de identidade de estrangeiro
Carteira de trabalho
Certidão de casamento
Certidão de nascimento
Certificado de conclusão de curso
Comprovante de endereço/residência
Comprovante de renda
Comprovante de quitação eleitoral
CPF
NIS
Procuração do representante legal
Tempo de duração da etapa
Entre
60
e
90
dia(s) corrido(s)
Canais de prestação
Presencial
:
UFRRJ/ Divisão de Registros Acadêmicos
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Carteira de identidade
Carteira de identidade de estrangeiro
Carteira de trabalho
Certidão de casamento
Certidão de nascimento
Certificado de conclusão de curso
Comprovante de endereço/residência
Comprovante de renda
Comprovante de quitação eleitoral
CPF
NIS
Procuração do representante legal
Tempo de duração da etapa
Entre
16
e
30
dia(s) corrido(s)
Tempo de duração da etapa
Entre
2
e
7
dia(s) corrido(s)
Quanto tempo leva?
Entre
16
e
30
dia(s) corrido(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Divisão de Registros Acadêmicos – 2681-4904 – [email protected]
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.