Obter Assistência Estudantil – UFRRJ

Comissão de juristas analisa projetos de lei de arbitragem e outros temas nesta quarta
29 de julho de 2022
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas – UFRRJ
29 de julho de 2022

Obter Assistência Estudantil – UFRRJ

PROAES”


Última Modificação: 28/07/2022

  • O que é?

    Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Atendimento prioritário a estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. 1- Entrega da documentação exigida no Edital Seletivo;

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Nos setores vinculados à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, a saber: a) Setor de Residência Estudantil; b) Setor de Bolsas e Auxílios da Assistência Estudantil; c) Setor de Apoio Psicossocial ao Estudante; d) Setor de Manutenção da Residência Estudantil; e) Setor de Atenção Especial ao Estudante; f) Restaurante Universitário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Carteira de identidade

      • Carteira de identidade de estrangeiro

      • Carteira de trabalho

      • Certidão de casamento

      • Certidão de nascimento

      • Certidões da Receita Federal

      • Comprovante de endereço/residência

      • Comprovante de renda

      • CPF

      • NIS

      • Os documentos previstos no Edital Seletivo

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    2. 2 – Formalização de recurso previsto no Edital Seletivo;

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Os setores vinculados à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Os documentos exigidos no Edital Seletivo.

      Tempo de duração da etapa

      Entre

      2

      e
      7

      dia(s) corrido(s)

    3. 3- Assinatura do Termo de Compromisso de recebimento do Auxílio de Assistência Estudantil;

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Nos setores vinculados à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Os documentos exigidos no Edital Seletivo.

      Tempo de duração da etapa

      Entre

      2

      e
      7

      dia(s) corrido(s)

    4. 4- Solicitação de renovação do Auxílio de Assistência Estudantil a cada semestre.

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Nos setores vinculados à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Os documentos exigidos no Termo de Responsabilidade e no Edital Seletivo

      Tempo de duração da etapa

      Entre

      16

      e
      30

      dia(s) corrido(s)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAES – (21) 2681-4742 – [email protected]


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:


    • Urbanidade;

    • Respeito;

    • Acessibilidade;

    • Cortesia;

    • Presunção da boa-fé do usuário;

    • Igualdade;

    • Eficiência;

    • Segurança; e

    • Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *