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Receber bolsa de Pesquisa – UFRRJ


Última Modificação: 28/07/2022

  • O que é?

    Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos, Estudantes de Pós-Graduação

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Apresentação de documentos e assinatura de formulários

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Divisão Acadêmica da PROPPG


       
      E-mail

      [email protected]


       
      Postal

      Rodovia BR 465, Km 07, s/n – Zona Rural, Seropédica – RJ, 23890-000

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Carteira de identidade

      • Comprovante de endereço/residência

      • Diploma

      • Comprovante de conta bancária

      Tempo de duração da etapa

      Entre

      31

      e
      60

      dia(s) corrido(s)

    2. Renovação ou encerramento de bolsa

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Divisão Acadêmica da PROPPG


       
      E-mail

      [email protected]

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Entre

    31

    e
    60

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Divisão Acadêmica da PROPPG – 21-26814708 – [email protected]


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:


    • Urbanidade;

    • Respeito;

    • Acessibilidade;

    • Cortesia;

    • Presunção da boa-fé do usuário;

    • Igualdade;

    • Eficiência;

    • Segurança; e

    • Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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