Efetuar Bloqueio ou Desbloqueio de Matrícula Financeira

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Última Modificação: 29/07/2022

  • O que é?

    Este serviço consiste em o usuário solicitar o bloqueio ou desbloqueio de sua matrícula financeira, a fim de impedir ou autorizar, conforme o caso, a consignação de descontos em seu bilhete de pagamento referentes a empréstimos.

    Este é um serviço prestado apenas na modalidade presencial, devendo o usuário comparecer, munido de seu documento de identificação,  à Sede do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), a um dos Postos de Atendimento Avançados (PAA) ou a uma das Organizações Militares de Apoio e Contato (OMAC), cujos endereços constam na Carta de Serviços, disponível em: https://www.marinha.mil.br/svpm/sites/www.marinha.mil.br.svpm/files/CARTA DE SERVIÇOS – Versão Final – 07JUN2022.pdf

    No Setor de Atendimento, o usuário preencherá um Requerimento de Bloqueio ou Desbloqueio, conforme o caso, cujos modelos encontram-se na página do SVPM, disponível em www.marinha.mil.br/svpm  , no campo “Informações Diversas”, na guia “Formulários”, na página 2.

    O SVPM encaminhará a solicitação do usuário à Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM), que é a Organização Militar (OM) responsável por executar todas as tarefas atinentes ao Pagamento.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todos os veteranos militares e civis, ex-combatentes, anistiados políticos e seus respectivos pensionistas/beneficiários vinculados à Marinha do Brasil.

    O único requisito para acessar a este serviço é ser vinculado à Marinha do Brasil, por meio do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM).

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Bloquear ou Desbloquear a Matrícula Financeira

      O usuário deverá comparecer a um Setor de Atendimento, munido de seu documento de identificação, e preencher o Requerimento de Bloqueio ou Desbloqueio da matrícula financeira.

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Tempo estimado de espera

      Até
      30
      minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • O único documento solicitado ao usuário para a prestação deste serviço é a carteira de identidade.

      Tempo de duração da etapa

      Até

      20

      dia(s) corrido(s)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Até

    20

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado

    • O tempo médio de atendimento do usuário é 10 minutos.

    • O prazo total para a realização do serviço, incluindo o processamento interno no SVPM e o efetivo Bloqueio/Desbloqueio da matrícula financeira efetuado pela PAPEM, é até 20 dias.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Teleatendimento:

    • Almirantes, Comandantes e seus Pensionistas > (21) 2104 – 6385 / 6388 ; e

    • Tenentes, Praças e seus Pensionistas > (21) 2104 – 6390 .


    Este é um serviço do(a)
    Comando da Marinha
    . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Os Atendentes do SVPM, bem como os dos PAA e das OMAC, são capacitados e estão motivados a prestar atendimento ao público com profissionalismo, eficiência, cortesia e educação. O lema do SVPM é “Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação”, daí o foco em prestar sempre um atendimento humanizado e pautado no respeito e acolhimento ao usuário, conforme preceitua a lei nº 13.460/17.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    As instalações de atendimento ao público na Sede do SVPM, bem como nos PAA e nas OMAC, são adequadas, bem localizadas e de fácil acesso, garantindo ao usuário em atendimento presencial boas condições de conforto e segurança, em conformidade com a lei nº 13.460/2017.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    O SVPM dispensa atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, em conformidade com a lei nº 10.048/2000. O SVPM também provê atendimento super prioritário para idosos com idade acima de 80 anos, em conformidade com a lei nº 13.466/2017.


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