Fazer Declaração de Dependentes à Marinha

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Consiste em uma Declaração formal que o militar faz à Marinha sempre que for necessário processar a concessão, renovação ou suspensão de benefícios a que faz (ou deixa de fazer) jus seu dependente, tais como: Auxílio-Funeral, Assistência Médico-Hospitalar (AMH), Auxílio Pré-Escolar e identificação no Serviço de Identificação da Marinha (SIM).

É um procedimento simples, feito em etapa única, exclusivamente na modalidade presencial. O declarante deve comparecer à Sede do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), a um Posto de Atendimento Avançado (PAA) ou a uma Organização Militar de Apoio e Contato (OMAC), cujos endereços constam da Carta de Serviços, disponível em  https://www.marinha.mil.br/svpm/sites/www.marinha.mil.br.svpm/files/CARTA DE SERVIÇOS – Versão Final – 07JUN2022.pdf  , munido da documentação necessária.

Após o preenchimento de um formulário próprio, este é impresso para que o declarante possa verificar se os dados lançados estão corretos e assiná-lo.

É importante ressaltar que, nos casos de concessão e renovação, ao sair do atendimento, o declarante já leva consigo a 2ª via da Declaração de Dependente (DD), devidamente ratificada, a qual já garante o acesso provisório do dependente à Assistência Médico-Hospitalar (AMH) pelo período de cento e oitenta dias.

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