Fazer a Declaração de Beneficiários à Marinha

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Última Modificação: 01/08/2022

  • O que é?

    Existem dois tipos básicos de declaração de Beneficiários:

    • Declaração de Beneficiário Inicial (DBI); e

    • Declaração de Beneficiário em Aditamento (DBA).

    A primeira declaração – DBI – é aquela que o militar faz quando passa a contribuir para a pensão militar.

    A segunda declaração – DBA – é aquela que o militar faz quando há necessidade de processar alguma alteração ou atualização na DBI em relação aos beneficiários inicialmente nela declarados ou quando deseja fazer a inclusão de um novo beneficiário.

    Em ambos os casos, é um procedimento simples, feito em etapa única, exclusivamente na modalidade presencial e consiste no preenchimento de um formulário próprio, o qual é impresso para verificação dos dados e assinatura pelo declarante.

    Este serviço é prestado na Sede do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), nos Postos de Atendimento Avançados (PAA) ou nas Organizações Militares de Apoio e Contato (OMAC), cujos endereços constam na Carta de Serviços ao Usuário do SVPM, disponível em https://www.marinha.mil.br/svpm/sites/www.marinha.mil.br.svpm/files/CARTA DE SERVIÇOS – Versão Final – 07JUN2022.pdf

     Para as Praças, quando for o caso do atendimento ser realizado na Sede do SVPM, será necessário o agendamento prévio.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todos os militares da Marinha (da Ativa, da Reserva Remunerada e Reformados)  e, após o óbito destes, suas viúvas pensionistas.

    Ser militar da Marinha  (da Ativa, da Reserva Remunerada ou Reformado) ou ser viúva pensionista de militar da Marinha.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Fazer a Declaração de Beneficiários

      O usuário deve comparecer a um Setor de Atendimento, munido da documentação necessária, e preencher um formulário próprio, o qual será impresso para verificação dos dados e assinatura pelo declarante.

      Canais de prestação


       
      Presencial
      : 

      Tempo estimado de espera
      : 
      Até
      35
      minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Até

      180

      dia(s) corrido(s)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Até

    180

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado

    • O tempo médio para que o veterano militar ou a viúva pensionista de militar seja atendido(a) é de 30 minutos por cada Declaração.
    • O prazo para a publicação em Boletim da Marinha do Brasil é de até cento e oitenta dias, contados a partir da assinatura da Certidão da Autoridade.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Teleatendimento:

    • Almirantes, Comandantes e seus Pensionistas > (21) 2104-6385/6388 ; e

    • Tenentes, Praças e seus Pensionistas > (21) 2104-6390 .


    Este é um serviço do(a)
    Comando da Marinha
    . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Os Atendentes do SVPM, bem como os dos PAA e das OMAC, são capacitados e estão motivados a prestar atendimento ao público com profissionalismo, eficiência, cortesia e educação. O lema do SVPM é “Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação”, daí o foco em prestar sempre um atendimento humanizado e pautado no respeito e acolhimento ao usuário, conforme preceitua a lei nº 13.460/17.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    As instalações de atendimento ao público na Sede do  SVPM, bem como nos PAA e nas OMAC, são adequadas, bem localizadas e de fácil acesso, garantindo ao usuário em atendimento presencial boas condições de conforto e segurança, em conformidade com à lei nº 13.460/2017.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    O SVPM dispensa atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, em conformidade com a lei nº 10.048/2000.

     O SVPM também provê atendimento super prioritário para idosos com idade acima de 80 anos, em conformidade com a lei nº 13.466/2017.


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