Última Modificação: 01/08/2022
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O que é?
Existem dois tipos básicos de declaração de Beneficiários:
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Declaração de Beneficiário Inicial (DBI); e
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Declaração de Beneficiário em Aditamento (DBA).
A primeira declaração – DBI – é aquela que o militar faz quando passa a contribuir para a pensão militar.
A segunda declaração – DBA – é aquela que o militar faz quando há necessidade de processar alguma alteração ou atualização na DBI em relação aos beneficiários inicialmente nela declarados ou quando deseja fazer a inclusão de um novo beneficiário.
Em ambos os casos, é um procedimento simples, feito em etapa única, exclusivamente na modalidade presencial e consiste no preenchimento de um formulário próprio, o qual é impresso para verificação dos dados e assinatura pelo declarante.
Este serviço é prestado na Sede do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), nos Postos de Atendimento Avançados (PAA) ou nas Organizações Militares de Apoio e Contato (OMAC), cujos endereços constam na Carta de Serviços ao Usuário do SVPM, disponível em https://www.marinha.mil.br/svpm/sites/www.marinha.mil.br.svpm/files/CARTA DE SERVIÇOS – Versão Final – 07JUN2022.pdf
Para as Praças, quando for o caso do atendimento ser realizado na Sede do SVPM, será necessário o agendamento prévio.
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Quem pode utilizar este serviço?
Todos os militares da Marinha (da Ativa, da Reserva Remunerada e Reformados) e, após o óbito destes, suas viúvas pensionistas.
Ser militar da Marinha (da Ativa, da Reserva Remunerada ou Reformado) ou ser viúva pensionista de militar da Marinha.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer a Declaração de Beneficiários
O usuário deve comparecer a um Setor de Atendimento, munido da documentação necessária, e preencher um formulário próprio, o qual será impresso para verificação dos dados e assinatura pelo declarante.
Canais de prestação
Presencial
:Tempo estimado de espera
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Até
35
minuto(s)Tempo de duração da etapa
Até
180
dia(s) corrido(s)
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Fazer a Declaração de Beneficiários
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até
180
dia(s) corrido(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.Informações adicionais ao tempo estimado
- O tempo médio para que o veterano militar ou a viúva pensionista de militar seja atendido(a) é de 30 minutos por cada Declaração.
- O prazo para a publicação em Boletim da Marinha do Brasil é de até cento e oitenta dias, contados a partir da assinatura da Certidão da Autoridade.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Teleatendimento:
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Almirantes, Comandantes e seus Pensionistas > (21) 2104-6385/6388 ; e
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Tenentes, Praças e seus Pensionistas > (21) 2104-6390 .
Este é um serviço do(a)
Comando da Marinha
. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Os Atendentes do SVPM, bem como os dos PAA e das OMAC, são capacitados e estão motivados a prestar atendimento ao público com profissionalismo, eficiência, cortesia e educação. O lema do SVPM é “Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação”, daí o foco em prestar sempre um atendimento humanizado e pautado no respeito e acolhimento ao usuário, conforme preceitua a lei nº 13.460/17.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
As instalações de atendimento ao público na Sede do SVPM, bem como nos PAA e nas OMAC, são adequadas, bem localizadas e de fácil acesso, garantindo ao usuário em atendimento presencial boas condições de conforto e segurança, em conformidade com à lei nº 13.460/2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
O SVPM dispensa atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, em conformidade com a lei nº 10.048/2000.
O SVPM também provê atendimento super prioritário para idosos com idade acima de 80 anos, em conformidade com a lei nº 13.466/2017.




