Agendar atendimento presencial nos Núcleos da ANS

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Agendar atendimento presencial nos Núcleos da ANS

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Última Modificação: 04/08/2022

  • O que é?

    Atendimento de forma presencial disponibilizado aos beneficiários de plano de saúde, para registro de reclamações e esclarecimento de dúvidas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Beneficiários de plano de saúde

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Solicitar agendamento de atendimento presencial

      Beneficiário de plano de saúde acessa o portal da ANS na internet e solicita agendamento do atendimento para o Núcleo desejado.

      Canais de prestação


       
      Web

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Disque ANS: 08007019656

      Fale conosco: https://www.ans.gov.br/nip_solicitante/

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Atendimento imediato


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/nossos-enderecos


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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