Última Modificação: 05/08/2022
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O que é?
A consulta da Apólice de Seguro Garantia requer o número com que a apólice ou o endosso foi registrado na SUSEP, conforme o formato indicado abaixo. Caso não possua o número de registro solicite-o à seguradora.
Caso a seguradora tenha fornecido um Código Controle, ele deverá ser obrigatoriamente informado.O número de registro de apólice deve seguir a estrutura:
SSSSSAAAAFFFFRRRRNNNNNNNEEEEEE
Onde:
SSSSS Código da sociedade seguradora na SUSEP – 5 dígitos;
AAAA Ano de emissão da apólice – 4 dígitos;
FFFF Identificador da sucursal da emissão da apólice – 4 dígitos;
RRRR Código do ramo da operação – 4 dígitos;
NNNNNNN Número sequencial por ramo de operação – 7 dígitos; e
EEEEEE Número sequencial do endosso (se houver) dentro da apólice a que está vinculado – 6 dígitos -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar a consulta
Informe o número de registro de apólice, CPF ou CNPJ do segurado, código de controle fornecido pela seguradora se houver, o código captcha e clique em pesquisar.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Realizar a consulta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




