Consultar Apólice de Seguro Garantia

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Última Modificação: 05/08/2022

  • O que é?

    A consulta da Apólice de Seguro Garantia requer o número com que a apólice ou o endosso foi registrado na SUSEP, conforme o formato indicado abaixo. Caso não possua o número de registro solicite-o à seguradora.

    Caso a seguradora tenha fornecido um Código Controle, ele deverá ser obrigatoriamente informado.

    O número de registro de apólice deve seguir a estrutura:

    SSSSSAAAAFFFFRRRRNNNNNNNEEEEEE

    Onde:

    SSSSS Código da sociedade seguradora na SUSEP – 5 dígitos;

    AAAA Ano de emissão da apólice – 4 dígitos;

    FFFF Identificador da sucursal da emissão da apólice – 4 dígitos;

    RRRR Código do ramo da operação – 4 dígitos;

    NNNNNNN Número sequencial por ramo de operação – 7 dígitos; e

    EEEEEE Número sequencial do endosso (se houver) dentro da apólice a que está vinculado – 6 dígitos

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Realizar a consulta

      Informe o número de registro de apólice, CPF ou CNPJ do segurado, código de controle fornecido pela seguradora se houver, o código captcha e clique em pesquisar.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Atendimento imediato


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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