Novo
Última Modificação: 08/08/2022
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O que é?
Consiste na autorização de desligamento do canal analógico e devolução do mesmo à União pelas entidades executantes de serviços de radiodifusão de sons e imagens (TV) e seus ancilares (RTV)que já tiveram o deferimento e instalação do par digital do serviço a ser desligado.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Sociedade ou público em geral;
- Governo Federal/União;
- Entidades executantes dos serviços de televisão e seus ancilares.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
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Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




