Solicitar desligamento do canal analógico

Participar de Processo Seletivo para curso de graduação – UFAL
8 de agosto de 2022
Tem candidato usando Bolsonaro e Lula como muleta e não debate Pernambuco, afirma Miguel Coelho
8 de agosto de 2022


Novo


Última Modificação: 08/08/2022

  • O que é?

    Consiste na autorização de desligamento do canal analógico e devolução do mesmo à União pelas entidades executantes de serviços de radiodifusão de sons e imagens (TV) e seus ancilares (RTV)que já tiveram o deferimento e instalação do par digital do serviço a ser desligado.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    • Sociedade ou público em geral;
    • Governo Federal/União;
    • Entidades executantes dos serviços de televisão e seus ancilares.
  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Solicitar

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    xxxxx


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Esta página foi útil para você?

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *